As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.
A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. “Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal”, afirma a especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.
A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.
Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de 8%.
Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas. Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas mais brandas.
A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em atingir o percentual exigido pela legislação. “E, embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota”, diz Cibele.
O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas. “No entanto, em muitos casos, o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado”, argumenta a especialista do Mesquita Barros.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta, uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho.
A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento.
Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. “Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa”, diz a especialista.
“E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis “, finaliza Cibele.
Fonte: DCI – SP- 5/2/2014; http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028576000000000