São Paulo – Especialistas contestam a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e de Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do escritório Andrade Maia Advogados, o Decreto 8.426 de 2015 se valeu da previsão constante em Lei 10.865 de 2004 (§ 2º do artigo 27), que permite ao Poder Executivo “reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade”.
Porém, o especialista afirma que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a delegação da fixação de alíquotas do Poder Legislativo ao Poder Executivo. “O motivo é simples: não há na Constituição autorização para a fixação das alíquotas dessas contribuições por Decreto. Ou seja, violação frontal à legalidade”, diz.
Desta forma, a aplicação do decreto – o que ajudará nas contas públicas ainda neste ano – poderá encontrar embates judiciais.
Arrecadação
Conforme a Receita, com essa medida evita-se “abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela”.
De acordo com previsões da Receita Federal, divulgadas na última sexta-feira, a arrecadação gerada com o restabelecimento das alíquotas do PIS/Cofins – incidentes sobre o faturamento – será de R$ 6,48 bilhões por ano. Por mês, a alta vai assegurar um recolhimento de R$ 540 milhões. Até o final deste ano, o governo prevê arrecadar R$ 2,7 bilhões com o aumento.
Essa mudança na cobrança de PIS/Cofins vai começar a entrar no caixa do governo em agosto por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho.
A medida atinge 80 mil empresas que pagam os dois tributos pelo sistema de apuração não cumulativo de vários segmentos da indústria e serviços. Segundo a área técnica da Receita Federal, as receitas financeiras de empresas que têm uma cobrança mista de PIS e Cofins (parte cumulativo e outra não cumulativo) também serão atingidas, entre elas de telecomunicações, serviços de clínicas médicas e de transporte de passageiros.
Estão fora da cobrança bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, planos de saúde, empresas de seguro privado, de acordo com o fisco.
Objetivos
Por conta da Lei 10.865, o governo escolheu para recompor as alíquotas uma tributação que não precisa de autorização do Congresso Nacional. O que é uma vantagem adicional, nesse momento de pressão maior dos parlamentares para aprovar o ajuste fiscal.
A alíquota do PIS e Cofins das receitas financeiras dessas empresas foi zerada em 2004 como forma de compensação, porque o fisco na época deixou de dar crédito dos dois tributos sobre as despesas financeiras.
Passados quase 11 anos da desoneração dessas receitas financeiras, o entendimento do governo é de que o cenário mudou, não sendo a receita financeira algo que mereça continuar sendo desonerado.
Além disso, a Receita avalia que, de lá para cá, já foram introduzidas no sistema muito mais hipóteses de crédito a serem compensados na hora do pagamento de PIS e Cofins.
A recomposição das alíquotas dos dois tributos sobre as receitas financeiras foi parcial. Se quiser e considerar necessário, o governo tem ainda mais margem de aumento. As alíquotas podem subir até o teto legal de 9,25% (1,65% do PIS e 7,6% da Cofins). Com o aumento de hoje, as alíquotas subiram de zero para 4,65% (0,65% do PIS e 4% da Cofins).
O aumento do tributo ocorreu dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público – o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Fonte: DCI – SP- 6/4/2015;
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