A Prefeitura de Santo André instituiu, no fim de 2015, mudanças expressivas na legislação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Dentre elas, o Fisco andreense alterou, por meio da lei número 9.794/2015, o conceito de base de cálculo do imposto, previsto no artigo 19 da Lei 7.614/97, determinando a inclusão no preço do serviço todas as importâncias, como despesas, acessórios, juros, acréscimos, bonificação ou outras vantagens a qualquer título recebidas pelo contribuinte e que integram o preço do serviço, excluídos os descontos ou abatimentos incondicionalmente concedidos.
Obs. pessoal- a íntegra da Lei n. 9.794/2015 poderá ser acessada da seguinte forma:
Clique no link http://www.santoandre.sp.gov.br/publicacao/edicao/consultaedicao.aspx;
Nos campos período, preencher: 30/12/2015 até 30/12/2015. Por fim, clique em buscar e depois em visualizar.
Ainda no tocante ao artigo 19, permite-se a dedução de materiais aplicados na obra para o ramo da construção civil. Determina, ainda, que tais contribuintes podem abater essas deduções, limitadas a 40% do valor da base de cálculo, sem que seja necessária a comprovação. Destacamos a mudança no percentual de tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços) para o setor Saúde, que era de 2% a 4% e passou para 3%. A Lei 9.794 instituiu nos casos de prestação de serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, quando prestados em vários municípios, que a base de cálculo é proporcional, atendendo aos requisitos desta lei.
Além das alterações acerca das alíquotas incidentes em determinados serviços, também foi publicado, em novembro de 2015, o decreto número 16.719, dispondo sobre os responsáveis tributários do ISS, a partir de dezembro de 2015. Os responsáveis tributários, tomadores de serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, devem fazer a retenção em conformidade com esse decreto. Contudo, há exceções quanto à responsabilidade tributária, como, por exemplo, da contratação de serviços contábeis, quando o prestador for optante pelo Simples Nacional o recolhimento do ISS será realizado pelo prestador, em conformidade com a Lei 9.529/2013. Ressaltamos que a definição de responsabilidade tributária e todas as disposições do decreto número 16.719/2015 aplicam-se tão somente aos contribuintes citados no anexo único desse decreto.
As mudanças nas alíquotas do ISS entraram em vigor em 1º de abril e as disposições acerca das novas responsabilidades tributárias estão em vigor desde 1º de dezembro. Dessa forma, é de suma importância que os contribuintes estabelecidos em Santo André atentem para as recentes mudanças, visto que o ISSQN influencia diretamente na formação de preços dos serviços e pode ocasionar variações financeiras, favoráveis ou desfavoráveis.
Ary Silveira Bueno é contador, auditor e diretor da ASPR Auditoria, Consultoria e Contabilidade de Gestão.
Conheça a tabela com o impacto tributário do aumento clicando no link:
8/4/2016
Fonte- http://www.dgabc.com.br/Noticia/1939249/mudancas-no-iss-de-santo-andre