A partir de outubro de 2014 entrará em vigor uma mudança importante no CAGED, o envio imediato do CAGED na admissão do funcionário quando este estiver gozando do seguro desemprego.
O que muda?
O CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) é um registro transmitido pelo escritório sempre que ocorre admissões e demissões nas empresas, ele é transmitido até o dia 07 subsequente a admissão/demissão.
Com a mudança da portaria 1129/2014 quando o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.
Como identificar se o trabalhador está em seguro desemprego?
Através do site http://maisemprego.mte.gov.br com o PIS do funcionário.
Obrigação da empresa
Passar as informações da admissão (documentos do trabalhador) antes da assinatura da carteira de trabalho.
Obrigação do escritório
Verificar todas as admissões se o trabalhador está em seguro desemprego, enviar o CAGED na data da admissão se ele estiver em seguro desemprego.
Se o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em atraso e terá que gerar uma DARF código 2877 com o valor da multa.
Acredito que o grande desafio é fazer com que o cliente cumpra o prazo de envio dos documentos, mas é importante o escritório ensinar o cliente sobre os impactos que o atraso pode causar, lembrando que no eSocial a transmissão das admissões será antes da assinatura da carteira independentemente se o trabalhador estiver em seguro desemprego.
Fonte- http://www.contabeis.com.br/artigos/2033/mudanca-no-procedimento-do-caged-a-partir-de-outubro-2014/