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Mudança na Lei de Licitações ignora falhas em contratos públicos

Aprovado no Senado, o projeto sofre críticas de especialistas por não solucionar problemas conhecidos que redundam em ações na Justiça.

O Senado aprovou nesta terça-feira (13/12) o PLS 559/2013, que busca modernizar a Lei de Licitações e Contratos.

O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, traz alguns avanços na área das licitações, mas especialistas criticam o fato do texto abordar de maneira apenas marginal o regime de contratos com o poder público.

Não existe equilíbrio quando o setor privado é contratado pelo poder público. A Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/1993) garante muitas prerrogativas para o estado, de acordo com o advogado Fernando Vernalha, especialista em infraestrutura.

Como exemplo, ele cita a possibilidade de o poder público ficar até 90 dias sem remunerar o contratado, que mesmo assim tem a obrigação de entregar o serviço dentro do prazo previsto.

“Claro que riscos como esse são precificados, encarecendo as compras feitas pela administração pública. Um custo que é pago pela sociedade”, afirma Vernalha.

O advogado diz que o projeto seria uma boa oportunidade para tornar mais evidentes os direitos do contratado e do contratante, para reduzir o número de ações na Justiça.

Segundo ele, dúvidas sobre como fazer reajustes nos contratos com o poder público, ou como lidar com inadimplência por parte do estado, costumam parar na Justiça.

O PLS 559 pode ser alterado, certamente receberá emendas na Câmara. Então ainda existe a chance de o projeto tratar melhor o regime de contratos.

Entretanto, enquanto tramitou pelo Senado o texto recebeu 156 emendas. Algumas interessantes, como a do Senador Antonio Anastásia (PSDB-MG), que prevê o uso de arbitragem, conciliação ou mediação para o caso de rescisão contratual unilateral. Mas nenhuma das emendas, até então, buscou modernizar o regime de contratos.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da proposta, diz que mais de 40 entidades foram consultados para aprimorar o projeto, que é de autoria do senador Fernando Bezerra (PSB-PE).

O PROJETO

O PLS 559 traz para um regime geral uma série de mecanismos que já são usados em situações diversas.

Por exemplo, o projeto generaliza o uso da chamada inversão de fases (quando o julgamento da proposta acontece antes da habilitação), que já é usada em pregões.

A proposta também expande o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que foi criado para atender rapidamente as demandas dos grandes eventos esportivos recebidos pelo país, a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Nem todos os parlamentares consideraram essas medidas um avanço. Para o senador Reguffe (sem partido), a flexibilização exagerada das regras de licitação pode trazer problemas.

“Vimos uma série de escândalos envolvendo a construção dos estádios para a Copa. De maneira semelhante, acho que essa flexibilização para vários setores da economia não é o melhor para o contribuinte”, disse o senador durante a aprovação do projeto.

Essa é também uma crítica do advogado Vernalha, para quem o projeto carece de refinamento que permita integrar modalidades tão distintas quanto a do pregão – criado para serviços comuns, como a compra de material de escritório – e o RDC, moldado para grandes obras de infraestrutura.

“O projeto não têm coerência sistêmica”, diz o advogado.

O PLS 559 também prevê a contratação do seguro, na tentativa de garantir que uma obra pública seja concluída em caso de problemas com a empresa contratada para executá-la.

Outro ponto abordado no texto diz respeito ao fim dos projetos básico e executivo. Em vez disso, insere a figura do projeto completo.

A proposta que tenta modernizar a Lei de Licitações e Contratos faz parte da chamada Agenda Brasil, que consiste de pautas desengavetadas por Renan Calheiros, presidente do Senado, que tratam de temas que podem ajudar na retomada do crescimento.

Fonte- Diário do Comércio- 15/12/2016-
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/mudanca_na_lei_de_licitacoes_ignora_falhas_em_contratos_publicos

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