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MTE: Portaria n. 705, de 28 de Maio de 2015 – Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 300, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os objetivos estratégicos serão avaliados, trimestralmente, com a participação dos titulares ou substitutos do Gabinete do Ministro, Secretários, Diretores, Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos, Informática e Orçamento, Finanças e Contabilidade do MTE e Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.

§ 1º Os objetivos estratégicos serão desdobrados em ações estratégicas, que constituirão o Plano de Ação Integrado do MTE.

§ 2º Serão convidados no mínimo cinco representantes de Superintendências Regionais do Trabalho, em regime de rodízio, para participar das Reuniões de Avaliação da Estratégia.”(NR) Art. 2º O Anexo II à Portaria nº 300, de 13 de março de 2014, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria. Art.

3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conheça o anexo clicando no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2015&jornal=1&pagina=136&totalArquivos=296

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