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MTE esclarece sobre adequação do termo

Por meio do Enunciado nº 63, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmou entendimento para fins de adequação do termo “sindicalizados” e da expressão “sindicalizados aptos a votar”, contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria MTE nº 326/2013, quanto das suas aplicações no que diz respeito às entidades de grau superior. (Enunciado SRT nº 63 – DOU 1 de 05.12.2014)

Observação pessoal- Conheça a íntegra do Enunciado 63 clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2014&jornal=1&pagina=131&totalArquivos=256

Fonte- IOB- 5/12/2014.

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