Continuar recebendo o seguro-desemprego após conseguir trabalho, mas sem registro em carteira. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que irá endurecer a fiscalização quanto a essa prática ilegal, aceita por trabalhadores e empresas. O trabalhador, no entanto, perde tempo de recolhimento de FGTS e INSS e direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, além de ficar descoberto no caso de um acidente de trabalho, por exemplo. O seguro-desemprego é concedido pelo período máximo de cinco meses.
A portaria 1.129 do MTE, de julho de 2014, estabelece que a empresa terá que verificar se o trabalhador a ser contratado fez pedido de seguro-desemprego. Se sim, a declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deve ser enviada no mesmo dia da admissão. Desta maneira, o desligamento do seguro-desemprego ocorre automaticamente, explica a gerente (substituta) regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, Ivete Sant”Ana da Silva Magueta.
Para os admitidos sem seguro-desemprego, a empresa tem a opção de enviar a declaração do Caged até o 7º dia do mês subsequente. De acordo com Ivete, é possível verificar facilmente, no site do MTE, se a pessoa a ser contratada está cadastrada no seguro-desemprego. A consulta pelo empregador deve ser feita pelo site maisemprego.mte.gov.br, menu – Trabalhador, na aba seguro-desemprego. A fiscalização será, portanto, mais rigorosa, a fim de atender as determinações da portaria para coibir o uso ilegal do benefício, que representa prejuízo para o governo federal e os trabalhadores.
Na ação de fiscalização, a empresa deve apresentar o livro de registros de funcionários e não será permitida a falta dele, explica Ivete. Antes, havia alguma tolerância, com a justificativa do empregador de que o livro estaria no escritório de contabilidade. No livro de registro deve constar a data de admissão de cada trabalhador, compatível com a data de envio da declaração do Caged, se na ocasião ele estivesse cadastrado no benefício do seguro-desemprego.
No caso de a fiscalização verificar irregularidade, a empresa é autuada. A multa vai de 400 a 40 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), de acordo com a gerente regional do Trabalho e Emprego. Os valores são de R$ 425 a R$ 42.564. Quanto ao empregado que for flagrado trabalhando e ao mesmo tempo recebendo o seguro-desemprego, o benefício é bloqueado e ele tem que devolver os valores recebidos indevidamente, diz Ivete.
Outro ponto que não será mais tolerado é a realização de exame médico admissional depois que o empregado comece a trabalhar. O resultado do exame terá que ficar arquivado, junto com o livro de registro, orienta a gerente regional do Trabalho e Emprego. De acordo com ela, as mudanças nos critérios de fiscalização também estão sendo informadas às empresas de contabilidade para que não seja alegado desconhecimento.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul- 30/10/2014; www.contabeis.com.br