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MP 694 poderá representar mudanças na lei tributária

Com a chegada do fim do mês de fevereiro, o Congresso Nacional vê se aproximar, também, o fim do prazo para conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 694/2015. Publicada em 30 de setembro de 2015, a MP nº 694 deve ser analisada até o dia 8 de março de 2016 e poderá trazer alterações significativas na tributação das empresas caso venha a ser aprovada.

Dentre os seus principais efeitos está a redução considerável do benefício tributário oriundo do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), a limitação do percentual a ser aplicado sobre o patrimônio líquido à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 5% (o que for menor) e alteração do percentual de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido quando do pagamento do JCP para sócio ou acionista de 15% para 18%.

“As mudanças são objeto de discussão na Câmara dos Deputados não só pelo fato de prejudicar o contribuinte, mas também pelo seu caráter legal”, determina o advogado Rafael Simões, do escritório Andrade Maia. Para Simões, considerando o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu Recurso Extraordinário nº 564.255 de que revogação de benefício fiscal implica em aumento de imposto, a aprovação da referida MP nº 694 estaria desrespeitando, para fins de apuração de pagamento do IRPJ, dispositivos legais.

JC Contabilidade – Quais os reflexos da MP 694 se aprovada?
Rafael Simões – Com a aprovação da MP nº 694 ocorrerão algumas alterações significativas na legislação tributária, como a alteração de alíquotas e principalmente no que tange à fruição de alguns benefícios fiscais, que poderão ser reduzidos ou até mesmo suspensos, gerando um consequente aumento na carga tributária de diversas empresas.

Contabilidade – Quem serão os principais atingidos?
Simões – Os principais contribuintes atingidos serão as empresas que vinham apurando lucro tributável para o IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma vez que os benefícios fiscais atingidos pela medida serão o da inovação tecnológica e o auferido no pagamento de JCP. O primeiro depende da existência de lucro tributável para sua utilização, e o segundo não costuma ser usado por empresas que apurem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no ano.

Contabilidade – A TJLP prevista para 2016 terá de ser revista? Como isso deve ser feito?
Simões – A TJLP é baseada na meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive considerando-se as metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo prêmio de risco. Dessa forma, a tendência é que a TJLP dos próximos trimestres do ano se mantenha a mesma ou até mesmo venha a crescer, sendo mais razoável que se realize uma alteração na limitação que a MP nº 694 pretende impor do que se busque mexer na TJLP em si.

Contabilidade – Como a conversão da MP 694 em lei e a redução em um terço do JCP passível de dedução para o IRPJ e CSLL em 2016 afeta a próxima DIRPJ?
Simões – Provavelmente os contribuintes que se utilizavam do JCP para dedução do lucro tributável para IRPJ e CSLL passarão a calcular uma despesa menor passível de dedução, declarando e pagando, portanto, um IRPJ e CSLL maior, ressalvadas as outras alterações tributárias ou econômicas que venham a afetá-lo neste ano. Em relação aos impactos na dedução do JCP para a CSLL, existe uma tendência maior que os efeitos da MP nº 694, se convertida em lei, venham a valer já para o ano de 2016, já que a mesma não está sujeita às mesmas restrições legais do IRPJ para que isso ocorra.

Contabilidade – O aumento do IR retido na fonte de 15% para 18% gera preocupações entre empresários?
Simões – Com certeza. O aumento do IRRF irá impactar diretamente o bolso do empresário, pois ao realizar o pagamento de JCP para remuneração dos sócios ou acionistas – forma alternativa à distribuição de dividendos, terá que realizar uma retenção maior, refletindo numa remuneração menor para os mesmos.

Contabilidade – Você acredita que a MP será aprovada no Congresso?
Simões – Acredito que sim, porém não com o texto atual, que já se encontra objeto de diversas discussões e propostas de alteração. Caso a MP venha a ser convertida em lei nos temos atuais, poderá gerar uma demanda judicial considerável por parte dos contribuintes, visto que é cabível a interpretação de que algumas de suas alterações na legislação tributária para o IRPJ contrariam dispositivos constitucionais.

Fonte: Jornal do Comércio-RS- 24/2/2016-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15796

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