O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que são constitucionais as contribuições sociais (anuidades) devidas aos conselhos profissionais. O assunto foi julgado por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a Lei nº 12.514, de outubro de 2011.
As ações foram propostas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Nos processos, alegaram que a norma é fruto de “contrabando legislativo”, com a introdução de artigos que demandariam edição de lei complementar e que a norma não considera a condição econômica de cada contribuinte.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a criação de contribuições de interesse de categorias profissionais dispensa lei complementar. Para ele, apesar de o Supremo já ter decidido pela inconstitucionalidade do contrabando legislativo, também estabeleceu um limite temporal para a aplicação da decisão.
O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele considerou inconstitucionais as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais e instituídas pela lei de 2011. De acordo com o ministro, a norma violaria o princípio da legalidade por delegar aos conselhos os parâmetros para estabelecer o valor exato da contribuição. Há apenas previsão legal quanto ao teto.
No voto, Marco Aurélio também considerou a forma como foi editada a lei. Para o ministro, por ter sido feita emenda em medida provisória, ocorreu uma intervenção indevida do Legislativo no Poder Executivo.
Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade material da lei. A ministra Rosa Weber também já havia votado pela inconstitucionalidade formal, em decorrência do contrabando legislativo. Ambos ficaram vencidos. Os demais ministros acompanharam o relator, ministro Edson Fachin.
Fonte: Valor Econômico- 7/10/2016-