Ministro Marco Aurélio: mudança em voto sobre medicamento sem registro
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar ontem dois recursos com repercussão geral sobre a obrigação do Estado de fornecer medicamentos. Um deles envolve remédios de alto custo e que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O outro discute a liberação de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até agora, três ministros votaram.
Só para a União, o impacto de uma derrota em todos os processos em andamento no Judiciário sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seria de R$ 2,08 bilhões, de acordo com o anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015.
Os votos proferidos até agora foram no sentido de que os medicamentos de alto custo só podem ser concedidos em caráter excepcional e desde que preencham certos requisitos. Porém, há divergências sobre as premissas a serem seguidas.
Com relação ao fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, o ministro Marco Aurélio decidiu ontem ajustar seu voto. Entendeu que o Estado pode fornecê-lo, desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.
O ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou ontem seu voto-vista, entendeu pela impossibilidade de o Poder Judiciário obrigar o Estado a custear medicamentos não registrados na agência. Já o ministro Edson Fachin votou pela concessão em casos excepcionais.
Após a exposição de Fachin, o ministro Teori Zavascki decidiu pedir vista. Afirmou que, até agora, há um certo consenso de que limites devem ser impostos à concessão desses medicamentos de alto custo, mas há divergências com relação às premissas. E prometeu analisar os votos e elencar quais seriam as divergências para tentar arrumar uma solução.
O caso que trata do fornecimento de medicamento de alto custo envolve o Estado do Rio Grande do Norte e uma paciente sem condições financeiras, que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. A ação foi movida em 2007. O governo argumenta que os gastos para custear os tratamentos de alto custo impactam os recursos direcionados à coletividade.
Já o segundo processo, que trata da entrega de remédio não registrado na Anvisa, foi ajuizado contra o Estado de Minas Gerais. No caso, uma mulher buscou a Justiça para garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), voltado para o tratamento de uma doença renal crônica. A Defensoria Pública alegou no processo que a liberação do medicamento foi calçada na burocracia e no tempo que se leva para a incorporação de novos medicamentos pela Anvisa – que seria maior do que levam as agências de outros países.
Ambos os casos, porém, já foram solucionados na prática. O medicamento de alto custo solicitado já foi incluído na lista do Sistema Único de Saúde e o remédio sem registro acabou posteriormente autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Valor Econômico- 29/9/2016-
Ministros do STF voltam a julgar fornecimento de medicamento