Home > STF > Ministro Marco Aurélio ressalta centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF

Ministro Marco Aurélio ressalta centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF

“Os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. E a concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo”, salientou o ministro Marco Aurélio ao se pronunciar, em nome dos ministros do STF, na sessão solene em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988, realizada na tarde desta quinta-feira (4).

O ministro disse que a Constituição Federal de 1988 surgiu com o espírito de redemocratização, sendo produzida no que os cientistas políticos chamaram de “terceira onda de democratização”, ocorrida na segunda metade do século XX em diferentes países da Europa, América Latina e África. Esse modelo constitucional, predominante nas democracias ocidentais, frisou o ministro, traz os direitos fundamentais como centro de gravidade. “Assim o é a Lei Maior do Brasil”.

Ao lado da estruturação do poder e da limitação diante da soberania popular, o constituinte deu especial ênfase à disciplina dos direitos fundamentais, todos gravitando em torno da dignidade da pessoa humana, ressaltou o ministro Marco Aurélio. Para ele, o texto constitucional de 1988 é um projeto político de resgate imediato da democracia, de afirmação permanente da liberdade e da igualdade, de transformação social a médio e longo prazos. “É uma Constituição ousada, pretensiosa, mas passível de ser concretizada. Sem romantismo, tem-se uma história de êxito. Um projeto bem-sucedido!”, resumiu o ministro.

Para o vice-decano do STF, nenhuma Constituição é uma obra acabada. A legitimidade do texto constitucional “depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade – e não apenas da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido –, e da firmeza de propósito, de como se compreende, interpreta e observa a Lei Maior”.

Interpretação

O ministro Marco Aurélio ressaltou a importância do papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação da Carta Maior, intérprete e guardião da Constituição. “O trabalho de interpretação desenvolvido por juízes constitucionais reunidos em colegiado, sempre físico e não virtual, tem sido essencial para a definição das fronteiras de poder do Estado, perante os cidadãos. A interpretação judicial é ponto importante dessa história de sucesso e, por isso, merece igualmente ser lembrada, comemorada e avaliada”.

Foram lembradas pelo ministro decisões importantes do STF, como a que, dando especial atenção à liberdade de expressão e imprensa, declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa e afastou a exigência de diploma de curso superior para exercício da profissão de jornalista, bem como afastou restrições legais às emissoras para veicularem críticas com humor a candidatos a cargos eletivos. O STF assegurou a realização das chamadas “Marchas da Maconha”, pela descriminalização do consumo de drogas, reconheceu a constitucionalidade das pesquisas com células tronco embrionárias e assegurou a equiparação jurídica da união estável homoafetiva à heteroafetiva. Decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é crime, julgou constitucionais políticas de reserva de cotas para ingresso no ensino superior público e a Lei Maria da Penha.

“Em síntese, os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo. Não poderia ser de outra forma. Sem interpretação voltada à afirmação das garantias constitucionais e à realização concreta dos direitos fundamentais, não existe Estado Democrático de Direito verdadeiro”, concluiu o ministro.

Leia a íntegra do discurso-

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/30anosMMA.pdf

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte- STF- 4/10/2018.

You may also like
STF: É inconstitucional lei que reorganizou presidência da República e ministérios
Não cabimento da ação rescisória em modulação
STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório
STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?