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Ministra nega recurso e mantém doação de empresas em campanhas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito no mês passado por um grupo de 61 deputados para anular a votação, na Câmara, de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a empresas privadas fazerem doações eleitorais a partidos.

A decisão, proferida na noite desta terça (16), negou uma liminar (decisão provisória e urgente) pedida pelos deputados, e poderá ser posteriormente analisada pelos demais ministros do STF, que podem revê-la.

“Não reputo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, afastado o reconhecimento da invocada inconstitucionalidade, neste exame preliminar da controvérsia […] Indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, escreveu a ministra em seu despacho.

A PEC foi aprovada no último dia 27 de maio, em meio à votação da reforma política, por um placar de 330 votos a favor e 141 contra, um dia após texto similar (que previa doações privadas para partidos e candidatos) ter sido rejeitado pelo plenário por 264 votos favoráveis e 207 contrários. Por se tratar de uma alteração constitucional, são necessários, no mínimo, 308 votos.

O mandado de segurança para anular a votação é assinado por 61 parlamentares do PT, PCdoB, PSOL, PPS, PSB e PROS. Eles argumentam que, pela Constituição, para o plenário apreciar novamente uma matéria rejeitada é preciso aguardar o prazo de um ano para reapresentá-la e votá-la.

Rosa Weber entendeu, porém, que, ao contrário do que afirmaram os parlamentares, a proposta aprovada não era igual à que foi rejeitada, que era mais ampla. “Às vezes um único tópico é suficiente para provocar a rejeição inicial do todo. Opção contrária à democracia, conforme manifesta o precedente, estaria consubstanciada na supressão da possibilidade de análise das partes menores a partir da retirada do ponto problemático, e não o contrário.”

Ela também disse que o STF deve atuar com “cautela” ante pedidos para interferir no processo legislativo. “A separação dos poderes é condicionante necessária em qualquer discussão que envolva a judicialização de atos típicos de outro Poder, Pautada por essa ponderação, tenho atuado nesta Corte com cautela. Avançar a análise judicial sobre a organização do exercício do Poder Legislativo pode representar usurpação”, escreveu.

Fonte- G1- 17/6/2015-http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/ministra-do-stf-rejeita-anular-votacao-que-autoriza-doacao-de-empresas.html

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