Praticamente todos os setores da economia podem agora fazer acordos coletivos entre patrões e empregados para o trabalho aos domingos e feriados, a partir de nova portaria editada pelo Ministério do Trabalho.
Antes a autorização, que deve ser temporária, também dependia de aval do Ministério. Agora, basta o acordo firmado através de sindicatos.
O acordo deverá conter escala de revezamento, prazo de vigência, condições de segurança e saúde e efeitos do acordo na hipótese de cancelamento da autorização.
A relação de empresas autorizadas a funcionar aos domingos ficará disponível na página eletrônica do Ministério do Trabalho.
Fonte: Rádio Câmara; Clipping da Febrac- 7/8/2015.