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Ministério do Planejamento divulga valores limites de limpeza em 2018

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão atualizou os valores limites em 2018 para contratação de serviços de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para as Unidades Federativas: Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

Com o objetivo de facilitar o acesso dos sindicatos filiados e empresários do setor, a Febrac disponibilizou estas informações no site da entidade (www.febrac.org.br) – Seção “Produtos e Serviços”.

Conheça os valores publicados pelo órgão para cada Estado- Cadernos Técnicos e Portarias de Valores Limites para os serviços de Limpeza- em www.febrac.org.br na aba Produtos e Serviços- valores limites- limpeza

Saiba mais

Conforme Portaria n.º 07 e disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, no art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve que na contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) deverão observar os limites máximos e mínimos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que serão disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 1/8/2018.