Home > MTE > Ministério celebra 10 anos do Sistema Mediador

Ministério celebra 10 anos do Sistema Mediador

O Sistema Mediador do Ministério do Trabalho completa 10 anos em julho. Essa inovação tecnológica tornou possível o registro de acordos e convenções coletivos de trabalho e a consulta dos instrumentos registrados no país inteiro de forma rápida, fácil e eficaz.

No decorrer dessa década de existência foram registrados 422.586 instrumentos coletivos em todo país. O Sudeste é a região com maior número de registros (218.584), seguida pelo Sul (98.885), Nordeste (52.991), Centro-Oeste (31.764) e Norte (20.326).

São Paulo lidera o ranking dos estados que mais utilizam o Sistema Mediador. Nestes 10 anos foram 142.072 instrumentos coletivos inseridos no sistema. Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 45.454. O Paraná fica bem próximo, com 45.370. O quarto lugar é de Santa Catarina, com 29.966 registros, e o quinto, do Rio de Janeiro, com 23.751 instrumentos depositados.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca a transparência e o fortalecimento das relações de trabalho promovidos pelo Sistema Mediador. “É uma importante ferramenta colocada à disposição da sociedade, que contribui com eficiência e rapidez nas demandas trabalhistas”.

Segundo o coordenador-geral da Coordenação Geral de Relações de Trabalho (CGRT), da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), Antônio Artequilino da Silva, o sistema mediador possibilitou democratizar o processo e melhorar o canal de contato do Ministério do Trabalho com as entidades patronais e laborais. “Além da agilidade e da comodidade, o Sistema Mediador deu à sociedade um banco de dados de instrumentos coletivos de altíssima confiabilidade”, destaca Artequilino.

Muitas mudanças ocorreram até que se chegasse ao modelo atual. O coordenador-substituto da CGRT, Cícero Tiago Coelho de Souza, salienta que, antes do Sistema Mediador, o registro era feito em livros, e poderia demorar até dois meses, na média nacional, para concluir o procedimento. Atualmente, isso fica em torno de 30 dias. Os instrumentos eram protocolados em quatros vias nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), numeradas e carimbadas. “Dependiam de conferência manual de documentação, de dados como endereço, CNPJ, na Receita Federal, entre outras formalidades. Era um processo demorado e nada econômico “, explica Cícero Tiago.

A primeira versão do Sistema Mediador começou pela automatização do Sistema de Registro de Acordos e Convenções (Siracc). “Ainda era muito restrito, havia poucos recursos. Era apenas um sistema de consulta, um repositório para extrair dados quantitativos”, relembra o coordenador-substituto.

Em 2009, o Sistema Mediador passou a ser obrigatório. Quatro anos depois, em 15 de outubro de 2013, com o aperfeiçoamento do sistema, foi criado o módulo de mediação coletiva. A publicação da Instrução Normativa nº 16 regulou esse procedimento. A partir disso, as entidades patronais e laborais passaram a ter à disposição uma ferramenta online que permite solicitar ao Ministério do Trabalho a mediação de conflitos em qualquer lugar.

“Temos uma capilaridade da rede espalhada no Brasil. Geralmente, a mediação é feita pela chefia das seções de relações do trabalho”, informa Antonio Artequilino. Ele enfatiza que a mediação coletiva não é compulsória; o interesse das partes em negociar e dialogar é a essência desse recurso. “A Mediação contribui para diminuir a opção pela judicialização trabalhista e possibilitar o entendimento entre as partes envolvidas”, observa.

Novidades – O Ministério do Trabalho está investindo na modernização do Sistema Mediador. A nova versão está em fase de teste e deve ficar disponível em breve, de acordo com Cícero Tiago Coelho. Entre as mudanças previstas estão a acessibilidade ao usuário com deficiência, a possibilidade de fazer alterações nos instrumentos após a transmissão e de fácil obtenção de dados estatísticos.

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa

Joana Dantas
[email protected]
(61) 2021-5960

20/6/2017

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=4692

You may also like
Conselho aprova compartilhamento de banco de dados do Sine
RAIS – Preenchimento horas semanais do contrato intermitente
RAIS Ano Base 2018 – Prazo encerra em 05/04/2019
Saiba como declarar a RAIS considerando as mudanças da Reforma Trabalhista
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?