Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas comerciais
A Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial.
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia brasileira.
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.
Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Autenticidade dos documentos
Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.
A proposta passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e facilita a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.
“Agora, os empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionário, por exemplo”, afirmou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.
Fonte: Ministério da Economia- 15/03/2019- http://fenacon.org.br/noticias/medida-provisoria-permite-registro-automatico-de-96-das-empresas-no-brasil-4347/