Veja também: Desoneração da folha de pagamento: Efeitos da revogação da Medida Provisória 774/2017-
Link- http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=23873
Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017. DOU de 9.8.2017 – Edição extra
Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Assim, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento na MP nº 774/2017 a partir de 1°/07/2017, e entregaram a GFIP sem a indicação da compensação relativa a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% deverão retificar a guia, já que permanecem sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017 entra em vigor na data de sua publicação, 09/08/2017.
Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017
DOU de 9.8.2017 – Edição extra- Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha Antonio Imbassahy
Fontes: LegisWeb- 10/8/2017-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18939
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=347398