Home > Licitações > Medida Provisória n. 678, de 23 de Junho de 2015

Medida Provisória n. 678, de 23 de Junho de 2015

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….

VI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

VII – ações no âmbito da Segurança Pública.
………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Barbosa

Fonte- DOU de 24/6/2015; http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv678.htm

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