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Mediação já reduz volume de novos processos na Justiça de São Paulo

O número de processos que chegam ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) diminuiu depois que foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cjusc). Para especialistas, isso comprova a eficiência da mediação para desafogar o Judiciário.

De acordo com dados do próprio TJSP, em 2016, foram celebrados 170.226 acordos nas câmaras de mediação, um contingente de processos que deixou de se transformar em passivo judicial.

Na visão do presidente do Instituto Vertus de Mediação e Resolução de Conflitos, Rubens Decoussau Tilkian, o sistema é muito menos desgastante e mais rápida do que as resoluções judiciais.

“[No instituto] pegamos casos de oito anos de tramitação e resolvemos em dois meses. E não precisa ser dois meses todos os dias. Apenas 40 horas de mediação às vezes bastam para pôr fim a um conflito”, afirma.

O especialista observa que a mediação só não é mais usada no Brasil porque a cultura do País se desenvolveu muito em torno da litigiosidade e da judicialização das demandas. “Em todo impasse, as partes acabam transferindo ao Judiciário o poder de decisão dos conflitos”, explica Tilkian.

Outra vantagem, conforme o presidente do Instituto, é que quando as partes adotam a conciliação ou a mediação, a resolução é de comum acordo, enquanto no Judiciário ou na arbitragem, as partes escolhem um terceiro para solucionar um problema de uma forma que pode deixar ambos descontentes. “O objetivo da mediação é resolver um conflito e buscar uma nova consciência às partes. É uma ferramenta que entra nos pontos subjetivos da disputa”, diz.

Para ele, quando a sociedade perceber o custo de brigar no Judiciário, o tempo que demora e o desgaste envolvido, o uso de mediação e conciliação serão mais difundidos.

Os dados da Seção de Controle do Movimento Judiciário mostram que no primeiro semestre de 2016, foram realizadas 42.406 audiências na área cível e 28.258 na área familiar no Cjusc. Dessas, 23.526 foram finalizadas com conciliação no caso cível e 23.538 no familiar.

Tilkian acredita que a mediação não ajuda apenas a reduzir o número de ações novas, mas também diminui o estoque de processos, já que questões que já estão em discussão judicial também podem ser mediadas.

CPC

A sócia do Benício Advogados Associados, Adriana Coutinho Pinto, explica que a mediação ganhou força com a edição do Código de Processo Civil em 2015, que nos artigos 165 e seguintes, trata dos mediadores e no 334 trata da audiência de conciliação e mediação. “O CPC trouxe conciliações dentro do processo e a possibilidade de conciliar e mediar dentro do próprio processo. Foi depois disso que o TJSP criou um núcleo permanente de métodos alternativos de solução de conflitos”, observa.

Pelo novo CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias.

A advogada entende que os legisladores colocaram essa possibilidade do juiz designar audiência de conciliação ou de mediação porque ficou patente que os magistrados não podiam mais arcar com a carga de processos que estão em seus gabinetes atualmente.

Fonte- DCI- 28/7/2017- http://www.seteco.com.br/22863-2/

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