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ME ou EPP com até 3 empregados pode ser obrigada a usar certificação digital

O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, com mais de 3 empregados, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de 1º.01.2017.

(Resolução CGSN nº 125/2015 – DOU 1 de 09.12.2015). Conheça a íntegra clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2015&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=136

Fonte: IOB Online- 9/12/2015.

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