O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, com mais de 3 empregados, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de 1º.01.2017.
(Resolução CGSN nº 125/2015 – DOU 1 de 09.12.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 9/12/2015.