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Maioria dos ministros atende advogado com agendamento prévio

O art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (8.906/94) estabelece que é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.”

O art. 35 da Loman (LC 35/79), em seu inciso IV, dispõe que é dever do juiz “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.”

Nas comarcas espalhadas pelo Brasil, vez ou outra, sabemos que magistrados estabelecem algumas regras esdrúxulas para receber os advogados.

No início deste ano, por exemplo, o CNJ julgou um pedido de providencias contra juízas do CE que haviam limitado o atendimento a dois dias por semana. No caso, o Conselho entendeu que a limitação de atendimento a dois dias por semana, excepcionando o atendimento em outros dias apenas para casos urgentes, configura violação à prerrogativa profissional do advogado.

E em Brasília, nas Cortes Superiores, como será o acesso aos ministros? Na maioria dos casos, o atendimento é simples e disciplinado apenas com agendamento prévio, o que, na prática, ajuda muito os causídicos.

Veja abaixo no link:

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Fonte- Migalhas- 4/9/2018.