O desembargador Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região, cassou liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais. A decisão, que se deu nesta sexta-feira, 22, atendeu pedido feito em recurso da ANS. Com isso, a agência volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado.
Na decisão, o desembargador afirma que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumenta ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”
Em 30 de maio, o juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª vara Cível de São Paulo, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a ANS não autorizasse o índice máximo de reajuste de planos de saúde individuais e familiares, correspondentes ao período entre 2018 e 2019, até decisão judicial em sentido contrário. O magistrado estabeleceu, na ocasião, que a ANS não ultrapassasse o limite de 5,7% no reajuste dos planos.
Fonte- Migalhas- 23/6/2018-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282412,101048-Liminar+que+fixava+teto+de+reajuste+em+planos+de+saude+e+suspensa