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Liminar impede exclusão de empresa do Refis da Copa

Uma empresa do setor de mineração obteve liminar na Justiça Federal para não ser excluída do Refis da Copa até que pedido de compensação tributária seja analisado pela Receita Federal. A decisão foi proferida pela juíza em exercício na 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, Natália Floripes Diniz.

De acordo com o processo, a companhia aderiu ao Refis da Copa para pagamento de débitos previdenciários e não previdenciários e quitou a entrada de 10% sobre o total exigida. No período de consolidação da parte não previdenciária, porém, constatou que tinha um saldo devedor de R$ 63.740,87, por não ter pago as últimas cinco parcelas.

Nesse caso, teria que emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor total e quitar a dívida até o dia 25 de setembro. Porém, em dificuldade financeira, a companhia alegou que não teria como pagar o valor exigido e propôs para a Receita Federal a compensação de crédito tributário em processo de restituição já homologado.

Na decisão, a juíza destacou que o crédito seria suficiente para quitar a dívida. “Tais fatos me levam a crer estar presente o requisito do fumus boni iuri a amparar a pretensão ora aviada”, diz a magistrada. Por fim, acrescenta ter “receio ao perecimento ao direito advogado pelo impetrante, caracterizado pelo seu descredenciamento do Refis com a consequente perda do parcelamento adquirido”.

Para o advogado da companhia, Vitor Dantas Dias, do Gaia, Silva Gaede e Associados, a decisão é importante “especialmente neste cenário atual de crise e diante das etapas de consolidação que estão por vir”.

Essa solução, de acordo com o advogado, “é uma alternativa para empresas que, embora não disponham de recursos em caixa para regularização de eventual saldo devedor da negociação em vias de ser realizada, são legítimas titulares de créditos já reconhecidos formalmente pela Receita Federal, mas ainda não restituídos”.

Segundo o advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados, muitos dos problemas que surgiram no Refis da Copa ocorreram porque a Receita Federal transferiu ao contribuinte a responsabilidade de calcular os valores das parcelas até a consolidação. “No fim [na consolidação], foram surpreendidas com valores a mais, por diferenças de cálculos, e tiveram um prazo de dois dias para quitar essa dívida”, diz.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal preferiu não se manifestar.

Fonte : Valor Econômico- 5/10/2015-
http://alfonsin.com.br/liminar-impede-excluso-de-empresa-do-refis-da-copa/

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