Relator acatou medida sugerida no relatório final da CPI do Sistema Carcerário e dez das 72 emendas apresentadas à MP
Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO) à Medida Provisória (MP) 678/15, que trata da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) às licitações e contratos no âmbito da segurança pública.
O presidente da comissão mista, senador José Medeiros (PPS-MT), suspendeu a reunião para que os parlamentares possam avaliar a proposta de projeto de lei de conversão (PLV) do relator. A retomada para apreciação do relatório ficou marcada para as 15h de quinta-feira (1º).
O relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta terça-feira seu parecer na comissão mista que analisa a matéria. Jovair inseriu no texto do Executivo uma das propostas sugeridas no relatório final da CPI do Sistema Carcerário, encerrada na Câmara dos Deputados em agosto. O relator também acatou dez das 72 emendas apresentadas à MP.
A MP 678/15 amplia a possibilidade de aplicação do RDC a ações de segurança pública, como construção de centros de comando e controle para grandes eventos, a construção de edificações prisionais e aquisições relativas à instrumentalização dos órgãos e serviços de Segurança Pública.
Emendas
No texto original da MP, o relator incluiu a regulamentação do seguro-garantia para contratações públicas que preveja a retomada do objeto contratual sob a responsabilidade do segurador. O cuidado com as garantias tem o objetivo de assegurar a conclusão do objeto contratado, especialmente no caso de obras e serviços de engenharia, pois “uma obra inacabada implica mais prejuízos do que apenas a soma dos recursos nela empregados”.
Outra mudança feita pelo relator acrescentou ao texto a sugestão da CPI do Sistema Carcerário de regularizar a terceirização de alguns serviços penitenciários como conservação e limpeza, saúde do detento e assistência jurídica, que não são exclusivas de Estado. “Por se tratar de matéria que se harmoniza com os objetivos desta medida provisória, entendo que a sua inserção no PLV prestigiará o trabalho desenvolvido por aquele colegiado”, afirmou Jovair Arantes.
O relator também acatou dez emendas apresentadas por parlamentares. Entre elas, a que prevê dispensa de licitação para aquisições de equipamentos e contratação de serviços destinados à apuração de infrações penais, apresentada pelos deputados Laerte Bessa (PR-DF) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e a que prevê o uso de arbitragem e mediação em caso de conflitos nos contratos firmados sob as regras do RDC, de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
RDC
Criado pela Lei 12.462/11 para atender às necessidades especiais da Copa do Mundo e demais eventos esportivos internacionais sediados no país, o RDC inverte fases de julgamento e habilitação, tornando o processo licitatório mais rápido e econômico, pois a administração não necessita verificar os requisitos de habilitação de todos os proponentes, mas apenas do vencedor. As fases recursais também são reduzidas a uma única fase.
“A aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas às ações de segurança pública dará mais celeridade e simplicidade aos processos licitatórios sem dispensar, de forma alguma, a transparência e a isonomia exigida dos atos da administração pública. A utilização do RDC tem revelado ser uma ferramenta muito importante para o gestor público, devendo, portanto, ser estendida a outros setores da administração pública”, defendeu Jovair em seu parecer
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: Conheça clicando no link abaixo:
MPV-678/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1515648
Fonte- Agência Câmara- 29/9/2015.