Publicado no DOU em 21 out 2015
Ret. – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
RETIFICAÇÃO – DOU de 21.10.2015
(Publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2015, Seção 1)
Onde se lê:
“Art. 4º …..
…..
§ 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
…..
§ 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos § 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.”
Leia-se:
“Art. 4º …..
…..
§ 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
…..
§ 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.”