Home > IRPF > Lei nº 13.498, de 26/10/2017

Lei nº 13.498, de 26/10/2017

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 16. …..

Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:

I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

III – demais contribuintes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351895

You may also like
Receita vai exigir informação detalhada sobre bens em declaração
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março
Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?