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Justiça discute uso de robô em pregão eletrônico

A rapidez de uma companhia em um pregão eletrônico motivou a Justiça do Distrito Federal a anular o lance vencedor do certame. A 16ª Vara Federal deferiu uma liminar porque a empresa vencedora ofereceu o menor preço apenas 746 milésimos de segundo após a oferta anterior.

A velocidade levou a companhia que ficou em segundo lugar no pregão a concluir que a vencedora teria utilizado um robô para apresentar seus lances. O assunto, entretanto, é polêmico, já que em pregões eletrônicos diversas companhias estão apresentando lances quase que simultaneamente.

O pregão refere-se a uma licitação do Ministério dos Transportes para contratar serviços de manutenção de prédios. O procedimento foi realizado em 28 de fevereiro de 2013 e a vencedora foi a Rocha Bressan Engenharia Indústria e Comércio. A companhia apresentou um lance de R$ 4,2 milhões.

Menos de um segundo antes, entretanto, a empresa Atlântico Engenharia apresentou um lance com valor R$ 252 menor. A companhia propôs ação judicial alegando que a Rocha Bressan teria utilizado um tipo de software capaz de identificar os lances das concorrentes e, em fração de segundos, oferecer um lance inferior.

A ação foi ajuizada pouco mais de um ano após ser editada uma norma que proíbe que os intervalos entre lances em pregões eletrônicos sejam inferiores a três segundos. O dispositivo está na Instrução Normativa (IN) nº 3, de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A liminar foi deferida com base nessa norma.

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch determinou que fosse desconsiderado o último lance dado no pregão, e que o contrato com o Ministério dos Transportes fosse suspenso caso já tivesse sido celebrado.

Segundo o advogado da Atlântico Engenharia, André Macedo de Oliveira, do Barbosa, Müssnich e Aragão, se a liminar for confirmada no julgamento do mérito, sua cliente vence a licitação.

Para o Ministério dos Transportes, apesar de o uso de robôs violar o princípio da isonomia, não há evidências que a Rocha Bressan tenha utilizado o software para garantir o menor preço. Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão informou que “a análise do histórico dos lances da empresa vencedora não indica padrão de cobertura imediata das propostas com melhor classificação”.

O ministério afirmou ainda que a própria Atlântico Engenharia apresentou lances com intervalos menores do que o estabelecido pela instrução normativa.

O diretor administrativo financeiro da Rocha Bressan, Ruy Parente Vianna Filho, informou que a companhia não utiliza robôs.

Essa não é a primeira vez que a Justiça analisa discussões sobre o uso de robôs em licitações. No fim de 2012, a 15ª Vara Cível de Brasília analisou ação similar proposta pela companhia Orion Telecomunicações Engenharia, e entendeu que a simples suspeita de uso desse dispositivo não poderia, por si só, anular o resultado de uma licitação. O pregão em questão é anterior à IN que regulamenta o tempo mínimo entre os lances.

A Orion Telecomunicações tentava anular o último lance dado em uma licitação do Ministério da Saúde. Ao negar o pedido da companhia, o juiz João Luiz de Sousa entendeu que a mera suposição do uso do robô não poderia fundamentar a suspensão do ato administrativo. “O emprego de mecanismo de oferta automática de lances não prejudica a competição entre os participantes do processo licitatório, mas acirra a concorrência, trazendo, como consequência, indiscutível benefício à administração pública, em razão da obtenção da proposta mais vantajosa”, disse.

Fonte: Valor Econômico- 7/5/2014; http://alfonsin.com.br/justia-discute-uso-de-rob-em-prego-eletrnico/

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