A decisão é do TRF da 3ª região.
As empresas do setor do comércio e serviços associadas à Fecomércio/SP estão desobrigadas de comprovar a publicação das suas demonstrações financeiras na Imprensa Oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação. A decisão é da 1ª turma do TRF da 3ª região.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) estabelece, por meio da deliberação 2/15, que as sociedades empresárias de grande porte devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado. Contra essa exigência, a Fecomércio ajuizou ação em face da Jucesp, mas a decisão de 1º grau manteve a deliberação.
Irresignada, a Fecomércio apelou da sentença. Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Zauhy, relator, deu provimento ao recurso da federação. Zauhy observou que a lei (11.638/07) que a Jucesp se apoia para fazer a deliberação, na verdade, nada dispõe sobre a necessidade de publicar as demonstrações financeiras em relação às sociedades limitadas de grande porte. O que se exige, conforme ressaltou o relator, é apenas o cumprimento das normas referentes à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras.
“Desse modo, não cabe ao administrador público ampliar, por meio de ato administrativo infralegal de caráter normativo, os termos estipulados pela lei, sob pena de afronta ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37, caput, daCF/88.”
• Processo: 0008609-24.2016.4.03.6100
Fonte- Migalhas- 6/4/2018-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277953,101048-Junta+Comercial+de+SP+nao+pode+obrigar+empresas+a+publicar+balancos