No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. O julgamento desses casos está entre as prioridades de gestão da ministra Cármen Lúcia à frente da Presidência do Tribunal, uma vez que a análise dos recursos com repercussão geral apresenta impacto social e efeito multiplicador no Judiciário.
Uma vez solucionados pelo Supremo os casos-paradigma, as teses definidas nos julgamentos dos recursos extraordinários passam a ser aplicadas na solução de processos suspensos nas demais instâncias da Justiça. A estratégia de priorizar a solução de demandas que envolvem o instituto culminou no “abril da repercussão”, mês em que a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos dessa natureza. Foram colocados em pauta um total de 28 casos, dos quais 13 foram concluídos.
Impacto social
A sistemática da repercussão geral foi prevista na Reforma do Judiciário, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentada por legislação infraconstitucional e por emenda ao Regimento do STF publicada em abril de 2007. Desde sua criação, o STF reconheceu a repercussão geral de 637 temas, dos quais 354 tiveram mérito julgado. Nestes, em 255 o Tribunal julgou temas novos e em 99 reafirmou jurisprudência já consolidada.
Alguns casos isolados chegam a solucionar milhares de processos. Exemplo disso foi o julgamento, em março, do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que trata da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, com reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça. Outros temas com efeito multiplicador solucionados neste semestre foram abordados no RE 579431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718874, no qual se considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), resolvendo 16,5 mil processos.
Alguns temas julgados, ainda que não tenham grande impacto em número de processos, solucionam temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Nesse sentido, destaca-se o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, no qual o STF julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. A questão afeta a vida de milhões de brasileiros, mas na data do julgamento havia apenas nove processos sobrestados sobre o tema.
Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva, tema com grande relevância social e jurídica. Porém os REs 878694 e 646721 representavam somente 58 processos sobrestados em outras instâncias.
Pauta dirigida
Em sessão plenária realizada no final do semestre, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, falou sobre a organização de “pautas dirigidas”, que visam analisar o maior número possível de casos com temas semelhantes. Lembrou que, na sessão de 24 de maio, foram colocados em pauta três recursos que tratavam de questões relativas a alíquotas e base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de instituições financeiras. “Fizemos uma pauta de processos que tiveram repercussão geral reconhecida em momentos diferentes, mas que tratavam da mesma matéria. Numa sequência meramente temporal, não haveria a possiblidade de o Tribunal poder julgar todos como um mesmo tema. A pauta dirigida facilita isso”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Tribunais
A ministra também tem feito reuniões regularmente com os presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Entre os temas tratados está a definição dos processos que merecem maior atenção do STF. “Irei pautar os recursos que tiverem mais repercussão para os tribunais”, anunciou na reunião realizada em 9 de junho. A medida ajuda a indicar os temas que mais “emperram” a prestação jurisdicional.
Fonte- STF- 28/7/2017.