O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região participa da edição 2014 da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento acontece de 24 a 28 de novembro e tem como principal objetivo incentivar ainda mais a adesão à mediação de conflitos para a pacificação social. A conciliação, de fato, faz parte do dia a dia da Justiça do Trabalho, uma vez que o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que juízes e tribunais empreguem o máximo de esforços possíveis para os conflitos serem solucionados de forma acordada entre as partes.
Confira, a seguir, entrevista sobre conciliação com o juiz Rogério Neiva Pinheiro, juiz do Trabalho da 10ª Região e membro do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ.
Como funciona a conciliação?
As partes são convocadas à audiência e, sentadas à mesa, se iniciam as conversas. Um passo importante para começar a discussão é entender o que é e o que não é controvertido, bem como, dentre os fatos controvertidos, sobre quem recai o ônus da prova de cada fato.
Quem conduz a conciliação?
Geralmente, no caso da Justiça do Trabalho, é o juiz. Porém, se admitirmos a aplicação do artigo 277, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC) no processo do trabalho, chegaremos à conclusão de que o juiz pode contar com o auxílio de outras pessoas no trato com as partes.
Conciliação e mediação são a mesma coisa?
Conceitualmente, conciliação é resultado e mediação é processo. Mas para entender estes conceitos também precisamos entender o significado de negociação. Conciliação é uma forma de solução do conflito, por meio de uma decisão que não é imposta, ou seja, pela autonomia da vontade das partes, o que tecnicamente chamamos de forma autônoma, e não heterônoma. Negociação é o processo que pode levar à conciliação, consistindo na discussão voltada à busca da referida solução de consenso. A negociação tem como espécies a negociação propriamente dita e a mediação. A primeira (negociação propriamente dita) é quando as partes desenvolvem tratativas sem a participação de um terceiro. A mediação consiste no processo de negociação no qual há um terceiro que atua como facilitador.
Com o novo CPC estas definições terão que ser revistas, pois o critério distintivo será o nível de intervenção do terceiro, mediador ou conciliador. No caso, considera-se que o conciliador é aquele que faz propostas e tem uma postura mais ativa e a mediação não faz propostas e é mais passivo.
Quem pode conciliar, ou tomar a iniciativa de conciliar?
As partes. O máximo que o juiz faz é facilitar e colaborar.
Existe um momento processual exato para que se busque a conciliação?
Na realidade o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige é que não pode deixar de haver tentativa de conciliação no início e no final do processo, até a sentença. Mas nada impede que mesmo após a sentença se faça um acordo. A única questão a ser avaliada são as repercussões tributárias, pois a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece algumas restrições quanto às contribuições previdenciárias.
A conciliação costuma ser mais interessante para empregados ou para empregadores?
Teoricamente sempre será a melhor solução para todos!
E quais as vantagens da conciliação:
– financeiras?
O resultado do processo sempre envolve risco, pois não há a certeza como será a sentença. A conciliação permite que se promova aquilo que nas ciências das finanças se chama de gestão de risco.
– nas relações trabalhistas?
paz social e possibilidade de estabelecimento de uma nova relação, com as arestas aparadas.
– para a sociedade e para o Poder Judiciário?
pacificação social e redução de custos ao Poder Judiciário. Vale lembrar que o que mantém o Judiciário são recursos públicos.
A conciliação garante o pagamento do que acordado?
Uma forma de garantir é a imposição de multas. Além disto, mesmo que não cumprido o acordo, o credor ganha tempo não precisando esperar o final do processo.
O percentual de conciliações, em relação ao total de processos, é baixo? O que poderia ser feito para que a conciliação seja vista como uma das primeiras alternativas de resolução de conflitos?
– racionalidade e inteligência para entender os riscos do resultado e o custo que o tempo impõe, o que permitiria encontrar pontos ótimos de solução;
– diminuição da cultura do conflito, trocando pela cultura da paz. A formação jurídica no Brasil é centrada na cultura do conflito. O advogado é formado para litigar. O juiz é formado para impor uma solução. Não somos formados para construir consensos.
Fonte: TRT 10ª Região; Legisweb- 31/10/2014.