Home > Rec. 2016 > Jucá retira mudança no IR de aplicações financeiras da MP 694

Jucá retira mudança no IR de aplicações financeiras da MP 694

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) retirou da medida provisória 694 os artigos que alteravam as regras do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Jucá entregou nesta terça-feira (2) um novo relatório sobre a MP à comissão mista do Congresso que analisa o texto.

O relatório anterior, apresentado no final de 2015, previa o fim da isenção para letras de crédito rural e imobiliárias (LCA e LCI) e aumento de Imposto de Renda para a maior parte dos investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic.

A proposta também obrigava o investidor a manter o dinheiro aplicado mais tempo para se beneficiar da redução do tributo, que varia de acordo com o prazo da aplicação.

As mudanças foram propostas pela Receita Federal e incluídas no texto em uma tentativa de aprová-las ainda em 2015, para que entrassem em vigor em 2016.

Na época, o então ministro Joaquim Levy (Fazenda) afirmou que o objetivo era aumentar a arrecadação tributando pessoas com maior renda. A expectativa do governo era uma receita adicional de R$ 10 bilhões por ano.

A alteração no relatório de Jucá não significa que o governo desistiu de mexer na tributação das aplicações. Como o aumento de IR só poderá valer a partir de 2017, por causa da regra da anualidade, é possível a edição de outra norma com o mesmo objetivo ainda neste ano.

A MP 694 perde a validade em 8 de março e ainda não foi aprovada nem na comissão mista do Congresso, que antecede a tramitação na Câmara e no Senado.

Originalmente, a MP trata do IR sobre juros de capital próprio e da revisão de benefícios fiscais para a indústria química.

Fonte- Folha- 2/2/2016- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1736380-juca-retira-mudanca-no-ir-de-aplicacoes-financeiras-da-mp-694.shtml

You may also like
Fisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil
Republicação- Instrução Normativa RFB nº 1.613, de 01/02/2016
Solução de Consulta n. 3, de 22 de Janeiro de 2016
Justiça isenta de IR portador de doença grave
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?