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Jornada de Direito Comercial vai orientar acadêmicos e influenciar jurisprudência, diz ministro Sanseverino

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) está com inscrições abertas até 30 de março para o recebimento de enunciados a serem discutidos durante a III Jornada de Direito Comercial, nos dias 6 e 7 de junho, no auditório do CJF, em Brasília. O objetivo é analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Segundo um dos coordenadores científicos do evento, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as proposições servem como base para toda a comunidade jurídica por sinalizarem os principais tópicos controvertidos relativos ao Código Comercial e à legislação em geral.

“A partir dos enunciados que forem formulados poderemos ter uma visão panorâmica de quais são as grandes questões controvertidas na atualidade. Os enunciados acabam orientando a comunidade acadêmica e influenciando a própria jurisprudência do STJ. Eventualmente se recorre a esses enunciados como referência para o julgamento de processos no tribunal. Eles não vinculam o tribunal, mas podem servir de argumento para solução de questões jurídicas semelhantes”, explicou o magistrado.

A periodicidade ideal para a realização dessas jornadas, segundo o ministro, é de dois anos – prazo estimado para a consolidação de algumas teses e o consequente surgimento de novas dúvidas a serem discutidas. “A peculiaridade do direito comercial é que nós temos um projeto de Código Comercial em tramitação no Congresso Nacional. Então, muitas das questões que são suscitadas acabam sendo pontos polêmicos e geram um belo debate dentro da Jornada.”

Comissões de trabalho

A III Jornada de Direito Comercial será composta por seis grupos de trabalho responsáveis pela seleção, discussão e aprovação das propostas enviadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica.

São elas: Empresa e estabelecimento, presidida pela ministra Nancy Andrighi e coordenada pelo professor Alfredo de Assis; Direito Societário, cuja presidência fica a cargo da ministra Isabel Gallotti e a coordenação da professora Ana Frazão; Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, comandada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e coordenada pelo professor Fábio Ulhoa Coelho; Crise da Empresa: falência e recuperação, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão e pelo ex-ministro Cláudio Santos, e coordenada pelo professor Paulo Penalva Santos; Propriedade Intelectual, chefiada pelo ministro Moura Ribeiro, sob coordenação do presidente do TRF2, André Fontes, e da juíza federal Márcia Nunes; e Comércio Internacional, liderada pelo ministro Raul Araújo e coordenada pelo professor Cesar Augusto Pereira.

Para o ministro Sanseverino, um dos destaques é a comissão de Comércio Internacional, que, entre outros temas, abordará o e-commerce – mercado de venda de produtos pela internet –, nicho que obteve estrondoso crescimento com a globalização. “Os grupos de trabalho procuram abarcar exatamente os grandes temas do direito empresarial, não apenas aqueles que estão no Código Civil, mas também aqueles que estão em leis especiais”, lembrou.

Os enunciados passam pelas comissões, mas só se atribui legitimidade a eles depois de aprovação final na plenária. “A primeira jornada foi de direito civil. Agora já temos de direito empresarial e de direito processual civil. Outros setores acabam solicitando a realização de jornadas para debates dos seus temas controvertidos. Isso apenas evidencia todo o sucesso e importância das jornadas”, concluiu Sanseverino.

Mais informações sobre a III Jornada de Direito Comercial estão disponíveis no portal do CJF.

Para ver o regimento e enviar propostas:

https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/2019-1/iii-jornada-de-direito-comercial-propostas

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte- STJ- 15/3/2019.