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IR – Pessoa Jurídica- Sped disponibiliza nova versão da ECF e explica o Registro 0010

Segundo o Sped foi disponibilizada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.

O Sped também esclarece o seguinte sobre o preenchimento do Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração) da  ECF:

1 – Lucro Real: Sempre preencher C, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 – Lucro Presumido: Preencher L, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 – Lucro Presumido: Preencher C, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 – Imunes/Isentas: Preencher L, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 – Imunes/Isentas: Preencher C, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: Sped- 14/9/2015-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/68340/sped-disponibiliza-nova-versao-da-ecf-e-explica-o-registro-0010

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