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IR/CSLL/PIS/Cofins – Alterações – Conversão da MP nº 675/2015

1) A Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passa a ser de:
 
I – 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas  de seguros privados, das de capitalização e dos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo, referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001;
 
II – 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das cooperativas de crédito, referida no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001;
 
III – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
 
2)  O operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore, que são beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto),  ficam acrescidos a listagem acima as empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815/2013 – Lei dos Portos, os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815/2013, podendo assim, efetuarem aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020;
 
3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
 
4) Ficam prorrogados os incentivos fiscais destinados ao PRONON e PRONAS/PCD, onde às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto sobre a Renda (IR) os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) , previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.715/2012, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias;
 
5) Fica prorrogada a apresentação dos projetos para participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), previsto no art. 5º da Lei nº 11.484/2007, podendo estes serem apresentados a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou na Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social até 31 de julho de 2020;
 
6) A partir de 1º.02.2016, a alíquota das contribuições para PIS/Pasep e Cofins ficam reduzidas a 0 (zero) para os produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi, exceto pás eólicas

Conheça a íntegra da Lei nº 13.169 clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/10/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=68

Fonte- Netcpa- 7/10/2015.

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