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Instrução Normativa nº 41, de 17 de Maio de 2017

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

DOU de 18/05/2017 (nº 94, Seção 1, pág. 85).

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º – Alterar a redação do item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014, que passará a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º – Revogar o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.

Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais (…)

5 – Polícia Federal – PF

Controle de Segurança Privada – através da DELESP (Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal), das CV (Comissões de Vistoria nas delegacias descentralizadas da PF no interior dos Estados) e da CGCSP (Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada, órgão central na sede da PF em Brasília)

Categoria das Empresas/Objeto de Registro

Empresário Individual, EIRELI e Sociedades Empresárias com os seguintes objetos sociais:

– Vigilância Patrimonial;
– Transporte de Valores; – Escolta Armada;
– Segurança Pessoal Privada; e – Cursos de Formação de Vigilante.

Natureza do ato

Exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal.

Observações:
– As Juntas Comerciais poderão consultar quais as empresas autorizadas a funcionar pela Polícia Federal no endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/: PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PF > SEGURANÇA PRIVADA > CONSULTAS DE EMPRESAS / DECLARAÇÕES.

– Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição.

Fundamentação legal/regulamentar

Lei nº 7.102/1983 (art. 20)
Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 2º).
Portaria nº 3.233/2012 DG/DPF (art. 144 e 145).

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27421338_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_41_DE_17_DE_MAIO_DE_2017.aspx

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