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Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial.

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15.

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.

Fontes: Sinescontábil- 8/3/2019 / E-Social- http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2019/07/03/07-03-2019-instabilidade-no-fim-do-prazo-para-o-fechamento-da-folha.html

https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/03/08/instabilidade-no-fim-do-prazo-para-o-fechamento-da-folha.html

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