O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017; e no Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2017, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria…
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2018&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=110
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