O trabalhador que para de contribuir com o INSS por um determinado período de tempo deixa de estar coberto pelo seguro social e, consequentemente, deixa de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Antes, ao retomar os pagamentos, bastava que o cidadão cumprisse metade do período de carência, isto é, do número mínimo de contribuições exigidas, para que voltasse a ser considerado segurado. Agora, com as novas regras, será preciso cumprir a carência integral, ou seja, recolher por mais tempo.
A mudança vale para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que exige pelo menos 12 contribuições mensais para ser concedido; salário-maternidade, com mínimo de 10 contribuições; e auxílio-reclusão, para o qual é necessário recolher por pelo menos 24 meses. Ou seja, se a pessoa parou de contribuir e quer voltar a recolher, terá que cumprir de novo todo o período de carência, e não mais parte dele.
Confira abaixo os prazos de manutenção da qualidade de segurado após o fim do recolhimento ao INSS. Em algumas situações, dependendo da quantidade de contribuições já realizadas, é possível ampliar esses prazos.
CASOS EXCEPCIONAIS
Quem já recebe um benefício do INSS
Não há limite de prazo de carência enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. Ou seja, o cidadão que já recebe um desses benefícios tem um “período de graça” em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Após o término do benefício
O trabalhador ainda tem um “período de graça” de até 12 meses após o término do benefício por incapacidade, do salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Ou seja, por até 12 meses, a pessoa nessa situação ainda mantém a qualidade de segurado.
Após um período de prisão
O contribuinte do INSS que havia sido detido ou preso mantém durante 12 meses após sua soltura a condição de segurado da Previdência Social.
Serviço militar
O cidadão incorporado às Forças armadas para prestar serviço militar permanece como segurado do INSS durante três meses.
Contribuinte facultativo (dona de casa ou estudante)
O prazo é de até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativo (donas de casa ou estudantes). Somente depois disso perdem a qualidade de segurado.
Fonte: Extra- 30/1/2019-
https://www.contabeis.com.br/noticias/39376/inss-passa-a-exigir-mais-pagamentos-de-quem-para-de-recolher-e-volta-a-contribuir-para-a-previdencia/