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INSS não pode cortar auxílio-doença concedido pela Justiça

Os segurados do INSS que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter seus benefícios cancelados pelo instituto quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria conjunta do instituto e do PGF (Procurador-Geral Federal) publicada na última quinta-feira (11) no “Diário Oficial da União”. Observação pessoal-  Portaria  Conjunta nº 4, de 10 de Setembro de 2014 no link
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=12776

A portaria oficializa as regras para as perícias judiciais de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação continuada. A portaria trata ainda de diversos procedimentos internos do INSS para essas revisões.

Para quem já recebe o auxílio-doença concedido pela Justiça ou pretende vir a ser candidato ao benefício, há duas importantes mudanças, segundo o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev.

A primeira mudança é que, a partir da publicação, somente um juiz poderá cancelar o benefício quando o segurado faltar à perícia. “Muitos segurados tinham seus benefícios automaticamente cancelados, mas, agora, essa decisão passará por um juiz que, certamente, determinará que se verifique o motivo da ausência”, explica Santos. “O segurado ficará mais protegido.”

O outro ponto importante destacado pelo advogado é a definição de prazos para a realização das perícias: a cada seis meses.

RESPOSTA
O INSS informou que a nova portaria trata de procedimentos internos, sem alterar a rotina de atendimento aos segurados.

•Entenda as mudanças
Como era
O INSS podia cancelar os pagamentos quando o segurado faltava à perícia
Ausências de segurados em perícias são comuns e muitos perdem o benefício
Não havia um prazo específico para o segurado retornar para a perícia médica
Alguns beneficiários ficavam longos períodos sem passar por uma perícia
 
Como ficou
O INSS não irá cancelar automaticamente o benefício do segurado ausente na perícia
Em vez disso, avisará ao juiz, que deverá decidir qual providência deverá ser tomada
O juiz poderá, por exemplo, exigir uma prova de que o segurado foi avisado sobre o exame
O INSS convocará os beneficiários de auxílios-doença a cada seis meses, preferencialmente

Vantagens
As regras podem impedir que um segurado que não foi avisado ou teve algum problema grave no dia da perícia tenha o auxílio injustamente cancelado. Com uma regra clara sobre os prazos de revisão, o INSS poderá evitar que segurados que recuperaram a capacidade de trabalho continuem no auxílio

Desvantagem
O segurado não conseguirá ficar longos períodos sem fazer a perícia médica, o que, para alguns, poderá significar desconforto

Como receber
O auxílio-doença é devido ao segurado impedido de trabalhar por doença. É necessário estar em dia com as contribuições ao INSS. O direito pode ser mantido por até três anos após a última contribuição, dependendo do caso

Aposentadoria por invalidez
Quando a perícia do INSS avalia, após exame, que a incapacidade do trabalhador é definitiva, ele receberá a aposentadoria por invalidez

Para não perder o benefício
Quem recebe auxílio-doença deve comprovar que continua precisando do benefício sempre que for chamado a uma perícia. Quando convocado para o exame, é recomendável que o segurado tenha laudo médico recente que comprove a incapacidade.

Fonte- Folha de São Paulo- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/09/1516599-inss-nao-pode-cortar-auxilio-doenca-judicial.shtml

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