Uma ação civil pública no Maranhão fez com que o INSS alterasse, no início deste mês, a instrução normativa que define as regras do empréstimo consignado.
Agora, o instituto passa a exigir que uma série de informações constem no contrato de cartão de crédito consignado adquirido por aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos (R$ 2.862, neste ano).
Porém, boa parte desses dados já devem ser obrigatoriamente fornecidos pelo banco ou financeira antes da contratação do empréstimo, independentemente do valor do benefício mensal.
Informações sobre a taxa efetiva de juros anual, os juros de mora – no caso de pagamento em atraso – o valor total a pagar e o número de prestações devem ser exigidas pelo aposentado. Também devem ser fornecidos todos os dados da instituição financeira que está concedendo o empréstimo.
Agora, pelos novas regras, o contrato de cartão de crédito consignado também deve trazer, de forma clara e destacada, o aviso sobre a possibilidade de o consumidor antecipar o pagamento de parte ou do total da divida, com direito à redução proporcional dos juros. O documento deve indicar ainda onde e como é possível fazer essa quitação antecipada.
O crédito consignado tem uma taxa de juros mais baixa do que a cobrada em outras modalidade de empréstimo. Isso não significa, porém, que esse dinheiro seja barato.
Os juros podem chegar a 28% ao ano – muito acima dos 2, 07% de reajuste anual que os benefícios do INSS acima do piso receberam neste ano. Por isso, antes de assumir esse tipo de dívida, é importante avaliar os riscos e o impacto das parcelas no orçamento mensal.
O desconto no benefício referente ao consignado só pode ser feito após autorização expressa e por escrito do aposentado. Não é permitida a contratação de empréstimo ou cartão de crédito consignado por telefone.
FONTE: Agora- 9/3/2018- http://www.fsindical.org.br/imprensa/inss-muda-regras-do-contrato-de-emprestimo-consignado