O Poder Judiciário concedeu a M.I.S. o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez. A assistida da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo é portadora de neoplasia maligna.
Decisão judicial de agosto passado estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria aposentá-la em 45 dias, sob pena de multa diária. Em 1ª instância, a perícia médica foi desfavorável à assistida e a concessão do benefício foi negada.
A DPU, representada pelo defensor público federal Emanuel Marques, interpôs recurso e argumentou que a assistida sempre trabalhou como empregada doméstica, função que exige grande esforço físico, levando em consideração a sua saúde. Ademais, suas limitações devido à idade avançada e seu baixo grau de escolaridade também foram apontados.
Após análise do laudo médico, documentos e exames apresentados, além da realização de exame clínico, foi possível verificar a condição física e a situação financeira de M.I.S. A Turma Recursal acatou o pedido da DPU e determinou a concessão do benefício. O INSS deverá ainda, pagar à assistida os valores atrasados, tomando como base o pedido inicial.
Fonte: Jusbrasil; http://www.cnti.org.br/noticias.htm#INSS_deverá_conceder_aposentadoria_por_invalidez_a_portadora_de_câncer