Os aposentados que conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos. Advogados orientam os segurados a recorrerem à Justiça.
A cobrança foi confirmada pelo INSS, que atestou a autenticidade de uma carta envida no final do ano passado a um segurado de Minas Gerais. O órgão não informou quantos beneficiários terão de devolver valores.
No aviso enviado ao segurado, o instituto o intima a fazer o pagamento em até 60 dias. O descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal.
No caso enviado pela reportagem ao instituto, o aposentado recebeu aproximadamente R$ 30 mil a mais com a desaposentação entre os anos de 2011 e 2017.
A base legal para a cobrança é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em outubro de 2016, invalidou a troca de aposentadoria.
Podem ser alvos dos descontos segurados que tiveram as chamadas antecipações de tutela, ou seja, o adiantamento do aumento do benefício antes da conclusão do processo.
O advogado Roberto de Carvalho Santos discorda do procedimento, pois considera que a discussão no Supremo não está encerrada. Neste momento, a corte ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão.
“O correto seria o INSS aguardar esse pronunciamento em respeito da segurança jurídica”, comenta.
“Entretanto, tecnicamente existem posicionamentos [na Justiça] de que a cobrança pode ser feita pelo INSS, caso não haja uma medida judicial que suspenda eventual cobrança”, diz Santos.
INSS
O INSS informou que as cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral Federal. A autarquia explicou que a devolução é exigida nos casos em que a decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação.
Nesses casos, se não houver o pagamento judicial, a Procuradoria encaminha a decisão da Justiça ao INSS, que, então, realiza a cobrança administrativa.
ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO
O QUE É?
O aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a contribuir com o INSS. Os recolhimentos não geram benefícios previdenciários e, tampouco, aumentam a aposentadoria. Muitos recorreram à Justiça para incluir as novas contribuições e ter benefício maior. Essa ação judicial ficou conhecida como desaposentação ou troca de aposentadoria
SUPREMO NEGOU
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou que só uma lei poderia dar a troca de benefício.
Como não existe lei sobre o tema, as ações dos aposentados que trabalham foram consideradas inviáveis
AINDA FALTAM ESCLARECIMENTOS
Após a decisão da corte, advogados pediram mais esclarecimentos aos ministros. Essa fase do processo, chamada embargos de declaração, teve início em abril deste ano.
Uma das dúvidas discutidas é se os valores recebidos devem ser devolvidos ao INSS. O relator dos embargos, ministro Dias Toffoli, votou pela não devolução do que foi recebido.
Mas isso ainda não quer dizer nada, pois só haverá conclusão após o final do julgamento.
A discussão dos embargos está suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
ADVOGADOS SÃO CONTRA
Defensores dos aposentados dizem que eventuais cobranças só podem ocorrer após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após a conclusão de todas as etapas.
Os advogados são especialmente contra a cobrança administrativa neste momento, ou seja, sem uma autorização judicial.
QUEM CORRE RISCOS?
Os segurados que conseguiram uma decisão provisória para antecipar a desaposentação podem ser alvo de cobranças.
Confira abaixo os principais perfis de ações de quem pode ter que devolver os valores
1 – Segurado com tutela de urgência
O juiz concede a troca para segurados que necessitam do benefício com urgência. Esse entendimento foi aplicado para muitos casos de segurados com doenças graves
2 – Aposentado que conseguiu tutela de evidência
O juiz avalia que há evidência do direito do segurado e, por isso, antecipa a revisão. Esse procedimento foi criado pelo novo CPC (Código de Processo Civil).
Essas decisões são precárias e, agora, poderão ser anuladas na Justiça. Com isso, há grandes chances de o aumento ser cortado, o que não obriga o segurado a devolver o dinheiro
3 – Quem teve a troca mais recentemente
A desaposentação pode ser revertida se ocorreu há menos de dois anos na Justiça Federal comum.
Nesses casos, o INSS pode iniciar uma ação rescisória para reverter a decisão favorável ao segurado.
A rescisória não é aplicada, porém, se a desaposentação foi concedida em um Juizado Especial Federal
O QUE FAZER COM PROCESSOS QUE ESTÃO PARADOS?
Segurados que ainda não tiveram suas ações julgadas deverão ter as ações encerradas. O fato é que esse segurado certamente não irá ganhar nada com nesse processo. O segurado também deve ficar atento para evitar ou reverter cobranças realizadas pelo INSS.
FIQUE DE OLHO NOS DESCONTOS
Verifique descontos: É possível descobrir se o INSS iniciou os descontos da desaposentação ao conferir o seu histórico de crédito. A consulta pode ser realizada pelo site meu.inss.gov.br ou agendado pelo 135 e retirado em um posto da Previdência
• Descontos autorizados: Em alguns casos, o desconto pode ter sido autorizado pelo juiz que julgou a ação. Nesse caso, a saída é recorrer à instância superior para reverter a decisão. O segurado precisará de um advogado para contestar esse desconto
• Descontos não autorizados: Há situações em que o juiz cancela a desaposentação, mas não fala nada sobre a devolução dos valores. Nesse caso, o advogado pode pedir ao mesmo juiz que interrompa os descontos realizados pelo INSS.
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), ABL Advogados e advogado Rômulo Saraiva
Fonte- Folha de São Paulo- 2/8/2018- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/inss-cobra-de-volta-valores-pagos-na-desaposentacao.shtml