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Inscrição em dívida ativa- Instrução Normativa nº 1, de 7 de Abril de 2015

Art. 1º – Esta Instrução Normativa – IN dispõe sobre os procedimentos para a inscrição em Dívida Ativa da União, dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União. Parágrafo único – Cabe às Superintendências do Patrimônio da União nas unidades da federação – SPU/UF encaminhar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa da União.

Art. 2º – Para os efeitos desta IN, considera-se: Dívida Ativa da União – DAU: o conjunto de débitos, de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas … Conheça a íntegra clicando no link

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2015&jornal=1&pagina=89&totalArquivos=264

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