Art. 1º – Esta Instrução Normativa – IN dispõe sobre os procedimentos para a inscrição em Dívida Ativa da União, dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União. Parágrafo único – Cabe às Superintendências do Patrimônio da União nas unidades da federação – SPU/UF encaminhar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa da União.
Art. 2º – Para os efeitos desta IN, considera-se: Dívida Ativa da União – DAU: o conjunto de débitos, de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas … Conheça a íntegra clicando no link