Um levantamento realizado por Gustavo Querotti e Silva, especialista em direito tributário do escritório Feijó Lopes Advogados, mostra que o ITCMF (Imposto sobe a Transmissão Cura Mortis e Doações) sofreu recentemente aumento de alíquota em 11 Estados e no Distrito Federal. Pouco conhecido dos brasileiros, o ITCMD deve ser pago basicamente em duas situações: 1) pelos herdeiros quando uma pessoa morre; e 2) pelos beneficiários de alguma doação quando ela é recebida. Por meio desse imposto os governos estaduais taxam a transmissão do patrimônio de uma pessoa para outra.
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