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Imposto sobre herança e doações sobe em quase metade dos estados, diz EY

A alíquota do imposto sobre heranças ou doações, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), subiu em 13 dos 26 estados mais o Distrito Federal, segundo um levantamento da Ernst & Young (EY) divulgado nesta quinta-feira (23). A pesquisa levou em conta a legislação vigente em todos os distritos.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por doações feitas em vida. As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Maiores altas

Pernambuco foi o estado recordista em aumento do imposto, segundo a pesquisa. Até 2015, o estado cobrava alíquota de 5% sobre heranças e 2% sobre doações. Hoje, os dois casos são taxados em 8%, percentual máximo permitido pela legislação nacional.

Os estados de Tocantins, Paraíba, Mato Grosso e Ceará também passaram a cobrar dos contribuintes a alíquota máxima (8%) tanto para heranças como para doações. O Rio de Janeiro subiu o percentual cobrado no ITCMD de 4% para 5%, em ambas situações.

Por outro lado, mantiveram até agora a alíquota para herança e doações, vigente em 2015, estados como São Paulo, Bahia, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina.

Veja os distritos que subiram as alíquotas sobre doações (2015 a 2017):

– Ceará: 4% para 8%

– Distrito Federal: 4% para 6%

– Goiás: 4% para 8%

– Mato Grosso: 4% para 8%

– Mato Grosso do Sul: 2% para 3%

– Paraíba: 4% para 8%

– Pernambuco: 2% para 8%

– Rio de Janeiro: 4% para 5%

– Rio Grande do Norte: 3% para 6%

– Rio Grande do Sul: 3% para 4%

– Tocantins: 4% para 8%

Fonte: G1- 23/2/2017; Clipping da Febrac- 24/2/2017-
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/imposto-sobre-heranca-e-doacoes-sobe-em-quase-metade-dos-estados-diz-ey.ghtml

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