Começa nesta data, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.
Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.
Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia de hoja no período das 08h00 às 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.
Fonte: Portal do eSocial- 16/7/2018- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20879