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Identificação do trabalhador no eSocial

Para a correta transmissão de dados para o eSocial, uma das informações imprescindíveis consiste na identificação precisa do trabalhador, que terá como identificadores obrigatórios o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS) – (Número de Identificação do Trabalhador – NIT, PIS/Pasep, SUS…).

O trio de informações “CPF x NIS x Data de nascimento” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vínculo.

Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder à regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi criada uma aplicação para verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial. O acesso a essa aplicação, assim como a obtenção de mais informações podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx. Entretanto, em consulta realizada no dia 16.10.2014, às 15h30min, verificamos a seguinte mensagem:

“Mensagem de Indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível.

Ressalta-se que a qualificação cadastral desses dados no eSocial objetiva garantir a identificação inequívoca do trabalhador na previdência social e a validação das informações a serem transmitidas e, consequentemente, a devida apropriação destas no cadastro de cada cidadão.

A Gestão do eSocial está ciente dos impactos de uma eventual informação cadastral não qualificada antes da implantação dessa nova forma de cumprimento de um conjunto de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e está trabalhando para reduzir os impactos para os empregadores e empregados.

Atenciosamente,
Comitê Gestor do eSocial”

Sendo assim, recomendamos aguardar novas orientações. 28/10/2014

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhador-identificacao.asp

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