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Idade mínima da aposentadoria deve subir a cada dois anos a partir de 2020

As idades mínimas da nova aposentadoria, previstas para partir dos 50 anos (mulher) e 55 anos (homem), começarão a subir em 2020, segundo mudanças acordadas entre o governo e o relator da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

Para quem é vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e vai se aposentar por tempo de contribuição, o piso etário chegará a 65 anos em 2038, de acordo com a versão do relatório fechada nos últimos dias.

Nesse modelo, a ideia é criar uma trava para evitar que o trabalhador fique perseguindo a idade mínima sem conseguir se aposentar, já que ela subirá, a cada 2 anos, 1 ano para homens e 1 ano e 6 meses para mulheres.

O primeiro critério a ser observado é o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Hoje a regra exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Depois, o trabalhador deve calcular quando completará o requisito do pedágio e observar a idade mínima exigida para aquele ano.

Uma mulher que termina de cumprir o pedágio em 2022, por exemplo, poderá se aposentar com 53 anos -mesmo que ela só complete essa idade anos depois.

Todas as mudanças dependem de aprovação do Congresso. Na terça (18), o relator apresentará o parecer à comissão especial da Câmara. A ideia é votá-lo na semana que vem e fazer a votação em primeiro turno no plenário da Câmara na primeira quinze de maio.

Para evitar mudanças no Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi escalado por Temer para tentar blindar a ofensiva do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), sobre a base aliada.

A ideia é que, aprovado o texto na Câmara em maio, o presidente promova em junho um jantar com a base aliada em no Senado para fazer um apelo pela manutenção da proposta aprovada.

CRITÉRIO 1
Cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição restante para a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras atuais (30 anos de contribuição, para mulher, e 35 anos de contribuição, para homem)

CRITÉRIO 2
Enquadrar-se numa idade mínima, que será progressiva e chegará a 65 anos para homens e mulheres em 2038

TRAVA
Ao fazer o cálculo, o trabalhador deve levar em conta a idade mínima do ano em que ele termina de cumprir o pedágio, de forma que não terá que ficar “perseguindo” uma idade a cada ano

SERVIDOR

Outra mudança prevista, segundo a Folha apurou, afeta os servidores públicos federais que ingressaram antes de 2003. Eles têm direito a paridade e integralidade -ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.

A ideia é incluir no relatório que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição.
O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.

A proposta inicial enviada pelo presidente Michel Temer previa transição, com pedágio de 50%, para homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45. O modelo foi considerado duro pelos parlamentares e será alterado.

Já o tempo de contribuição para o benefício integral foi reduzido de 49 para 40 anos.

Para isso, porém, diminui-se o valor de partida: quem tiver 65 anos e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual deve incidir sobre a média de todas as contribuições do trabalhador, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

As regras que serão previstas no relatório vão variar porque hoje há muitas situações distintas. Para policiais, por exemplo, que hoje não têm idade mínima, a ideia é chegar aos 60 anos em 2038. Para categorias que hoje têm idade mínima, a idade subirá um ano a cada dois anos.

Fonte- Folha de São Paulo- 17/4/2017- http://www.fsindical.org.br/imprensa/idade-minima-da-aposentadoria-deve-subir-a-cada-dois-anos-a-partir-de-2020

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