O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18/10) e decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE).
O recurso administrativo estava pendente de um pedido de vista conjunta dos conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo, que foram apresentados na sessão de hoje. A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. “É preciso aprender a acabar o processo sabendo que um dos lados perde”, disse a ministra.
Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ. “Nós não temos que ter recurso para tudo, se não continuaremos com uma justiça morosa. Tem que ter um momento do processo parar”, afirmou o ministro Noronha.
Divergência – Os conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo votaram em sentido contrário, por entender que há uma quebra de imparcialidade dos juízes que discutem honorários contratuais. “Não vejo a menor possibilidade de um juiz, ao dar a sentença, determinar quanto devem ser os honorários contratuais e não de sucumbência dos advogados. É uma invasão inadmissível”, disse o conselheiro Campelo. Na opinião do representante da OAB no CNJ, o conselheiro federal da instituição Valterário Monteiro, esse julgamento tem uma repercussão muito grande no país. “O artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC) preserva honorários contratuais, os honorários advocatícios são parcelas alimentícias”, observou Monteiro.
18/10/2016
Fonte- http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83693-honorarios-contratuais-de-advogados-nao-devem-ser-revistos-no-cnj